Educação, Cultura, Turismo e Desporto

  • Publicado em: 19/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

SILVIO PAULO KONDRA

Av. Balduino Weiller, 626

Horário: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h

educacao@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (055) 3617-2084

 

COMPETÊNCIAS 
Art. 39. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto compete: 
I - administrar o ensino fundamental e a educação infantil no Município, através dos órgãos, escolas e outros meios, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 
II - matricular todos os educandos a partir dos 06 (seis) até os 14 (catorze) anos de idade no ensino fundamental; 
III - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; 
IV - desenvolver a cultura, desportes e turismo municipal; 
V - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; 
VI - realizar programas de capacitação para os profissionais de educação em exercício das suas funções; 
VII - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do território municipal ao sistema nacional de avaliação e rendimento escolar; 
VIII - estabelecer mecanismos para progressão da rede pública municipal; 
IX - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; 
X - administrar seu pessoal, seus recursos materiais e financeiros; 
XI - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação, no que couber; 
XII - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade; 
XIII - oportunizar um ambiente de trabalho em que as pessoas sejam motivadas a realizar suas atividades com maior produtividade; 
XIV - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município