Fazenda e Desenvolvimento Econômico

  • Publicado em: 19/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

 

Rua Angelo Fucilini Sobrinho, 496

Horário: 07:00h as 13:00h

Conforme Drecreto Executivo Municipal nº 1.870/2018, apartir de 27/08/2018 no horário da tarde expediente interno.

fazenda@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (055) 3617-2200

 

COMPETÊNCIAS
Art. 18. À Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico compete: 
I - realizar programas financeiros, controle e execução do orçamento, processamento contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de tributos, arrecadação de receitas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens e valores; 
II - executar o controle da documentação e seguro dos veículos pertencentes a municipalidade; III - realizar todos os serviços atinentes as operações de tesouraria; 
IV - organizar e manter atualizados os cadastros de contribuintes sujeitos aos impostos municipais, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionado;
V - proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;
VI - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; 
VII - proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
VIII - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; 
IX - formar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões encaminhando-os ao setor competente; 
X - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; 
XI - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; 
XII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, bem como proceder com a devida fiscalização;
XIII - inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas; XIV - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XV - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros; 
XVI - proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;
XVII - executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros; 
XVIII - fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
XIX - elaborar programas financeiros e controlar a execução Orçamentária; 
XX - promover o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e fazer os lançamentos dos tributos e da arrecadação das rendas municipais; 
XXI - elaborar o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, e Lei de Orçamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;
XXII - efetuar a prestação de contas de convênios firmados pelo Município;
XXIII - oferecer o suporte técnico/contábil para as demais secretarias com vistas a propiciar condições de tomada de decisões baseadas em dados reais e atualizados; 
XXIV - exercer o controle interno conjuntamente com a Comissão de Controle Interno, no âmbito da Administração Municipal; 
XXV - proceder a notificação e fiscalização dos contribuintes quanto aos tributos e os prazos de recolhimento já vencidos; 
XXVI - inscrever em dívida ativa as receitas lançadas e não arrecadadas nos prazos legais, expedindo as respectivas certidões e enviar a Assessoria Jurídica do Município para a respectiva execução; 
XXVII - proceder a avaliação dos imóveis, por ocasião das transições imobiliárias, quando de competência do Município; 
XXVIII - promover e incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços no Município, através de programas e projetos que visem a implantação, modernização e capacitação das empresas; 
XXIX – fiscalizar toda a movimentação relativo ao comércio ambulante, aplicando a legislação competente, observando a existência ou não de alvarás e/ou licenças; 
XXX - promover e incentivar o desenvolvimento agropecuário no Município, através de programas e projetos que visem a modernização e capacitação das atividades pertinentes; XXXI - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade; 
XXXII - oportunizar um ambiente de trabalho em que as pessoas sejam motivadas a realizar suas atividades com maior produtividade; 
XXXIII - tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; 
XXXIV - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.