Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
- Publicado em: 19/01/2021 às 00:00 | Imprimir
MARIA CLARICE PRZYBULINSKI
Rua Angelo Fucilini Sobrinho, 496
Horário: 07:00h as 13:00h
Conforme Drecreto Executivo Municipal nº 1.870/2018, apartir de 27/08/2018 no horário da tarde expediente interno.
chefedegabinete@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (55) 3617-2200
COMPETÊNCIAS
Art. 5º À Chefia de Gabinete compete:
I - executar serviços de relações públicas, agendar e coordenar audiências, recepcionar e exercer a representação de sua competência;
II - fazer, juntamente com a Assessoria de Administração e Planejamento, o protocolo dos cerimoniais dos atos públicos e administrativos;
III - atender ao público, fazer protocolos de requerimentos que demandam ao gabinete, órgãos, secretarias, setores, departamentos, assessorias e encaminha-los com respeito e atenção;
IV - organizar as relações do executivo com as entidades públicas ou privadas e associações de classe;
V - preparar o expediente para despacho do chefe executivo;
VI - manter sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada ou sigilosa;
VII - receber e protocolar os pedidos enviados ao Executivo pela Câmara Municipal de Vereadores, acompanha-los e observar o cumprimento de prazos;
VIII - receber malotes, tanto do correio externo como interno e despacha-los para o destinatário, protocolando-as, a fim de manter um controle;
IX - alertar sobre os prazos dos despachos que estão a isto condicionadas, antes que os mesmos expirem;
X - acompanhar junto ao Legislativo, o andamento de projetos de leis, verificandose os prazos do processo legislativo e verificar as datas de sanção, promulgação ou veto;
XI - encaminhar os despachos do Prefeito e expedir correspondência do gabinete;
XII - entregar documentos oficiais sob sua responsabilidade para as secretarias, departamentos, setores, divisões, assessorias e outros que o Prefeito determinar;
XIII - comunicar semanalmente a Assessoria de Imprensa os assuntos de interesse administrativo, econômico e social, para divulgação nos órgãos de imprensa;
XIV - promover atividades que visem desenvolver a colaboração do Poder Executivo com outros órgãos da administração pública ou privada;
XV - agendar as tarefas do Prefeito e coordenar a sua execução;
XVI - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade;
XVII - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.