Chefe de Gabinete

  • Publicado em: 19/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

MARIA CLARICE PRZYBULINSKI

Rua Angelo Fucilini Sobrinho, 496

Horário: 07:00h as 13:00h

Conforme Drecreto Executivo Municipal nº 1.870/2018, apartir de 27/08/2018 no horário da tarde expediente interno.

chefedegabinete@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (55) 3617-2200

 

COMPETÊNCIAS
Art. 5º À Chefia de Gabinete compete: 
I - executar serviços de relações públicas, agendar e coordenar audiências, recepcionar e exercer a representação de sua competência; 
II - fazer, juntamente com a Assessoria de Administração e Planejamento, o protocolo dos cerimoniais dos atos públicos e administrativos; 
III - atender ao público, fazer protocolos de requerimentos que demandam ao gabinete, órgãos, secretarias, setores, departamentos, assessorias e encaminha-los com respeito e atenção;
IV - organizar as relações do executivo com as entidades públicas ou privadas e associações de classe; 
V - preparar o expediente para despacho do chefe executivo; 
VI - manter sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada ou sigilosa; 
VII - receber e protocolar os pedidos enviados ao Executivo pela Câmara Municipal de Vereadores, acompanha-los e observar o cumprimento de prazos; 
VIII - receber malotes, tanto do correio externo como interno e despacha-los para o destinatário, protocolando-as, a fim de manter um controle;
IX - alertar sobre os prazos dos despachos que estão a isto condicionadas, antes que os mesmos expirem;
X - acompanhar junto ao Legislativo, o andamento de projetos de leis, verificandose os prazos do processo legislativo e verificar as datas de sanção, promulgação ou veto;
XI - encaminhar os despachos do Prefeito e expedir correspondência do gabinete; 
XII - entregar documentos oficiais sob sua responsabilidade para as secretarias, departamentos, setores, divisões, assessorias e outros que o Prefeito determinar; 
XIII - comunicar semanalmente a Assessoria de Imprensa os assuntos de interesse administrativo, econômico e social, para divulgação nos órgãos de imprensa; 
XIV - promover atividades que visem desenvolver a colaboração do Poder Executivo com outros órgãos da administração pública ou privada; 
XV - agendar as tarefas do Prefeito e coordenar a sua execução; 
XVI - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade; 
XVII - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.