Assistência Social
Assistência Social
- Publicado em: 19/01/2021 às 00:00 | Imprimir
VERINICE SPERONI
Rua Professor Daltro Joceli da Motta
Horário: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h
assistenciasocial@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (55) 3617-2084
COMPETÊNCIAS
Art. 52. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - promover ações que integrem o cidadão no contexto social como agente do processo participativo;
II - oportunizar a integração entre o cidadão, comunidade e instituições visando o fortalecimento de sua capacidade produtiva e independência econômica;
III - criar condições para que cada família tenha sua casa de moradia com certo padrão de higiene e conforto;
IV - fazer parcerias com as outras Secretarias, Órgãos Públicos e privados para atuação em projetos comunitários;
V - desenvolver propostas visando a promoção do sujeito situando-o no processo psicossocial como cidadão;
VI - planejar pesquisas sobre a realidade social do Município conforme demandas;
VII - elaborar e executar ações que visem a intervenção nos sintomas sociais, sempre buscando a autonomia do sujeito;
VIII – fornecer subsídios e dados para a elaboração do orçamento, priorizando os setores de acordo com a demanda;
IX - proporcionar ao cidadão, através de critérios claros, estabelecidos em cada projeto, programa ou serviço, o seu crescimento pessoal, evitando o assistencialismo;
X - fazer visitas domiciliares como recurso técnico para avaliar problemas e buscar soluções;
XI - promover reuniões e debates com a comunidade para difundir os serviços e programas afetos à Assistência Social;
XII - planejar e proporcionar cursos de aprendizagem, a partir da demanda, para atender cidadãos cadastrados nos diferentes serviços e programas da divisão;
XIIII - controlar a migração das famílias oriundas de outros municípios, através de cadastro que registre a situação econômica e de habitação;
XIV - prestar assistência social às pessoas conforme determinado em lei;
XV - executar programas educativos e recreativos de acordo com a faixa etária as crianças e adolescentes;
XVI - acompanhar o desempenho escolar dos participantes dos serviços e programas sociais, bem como o deslocamento dos menores aos locais de suas atividades nos serviços e programas;
XVII - proporcionar atividades em datas significativas, que envolvam a criança e o adolescente; XVIII - atender o idoso através de serviços e programas criados;
IXX - coordenar a execução de atividades efetuadas pelos idosos de acordo com os serviços e programas;
XX - manter atualizado o cadastro dos idosos;
XXI - apoiar e organizar as atividades comunitárias;
XXII - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade;
XXIII - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.