Assistência Social

  • Publicado em: 19/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

VERINICE SPERONI 

Rua Professor Daltro Joceli da Motta

Horário: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h

assistenciasocial@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (55) 3617-2084

 

COMPETÊNCIAS 
Art. 52. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: 
I - promover ações que integrem o cidadão no contexto social como agente do processo participativo; 
II - oportunizar a integração entre o cidadão, comunidade e instituições visando o fortalecimento de sua capacidade produtiva e independência econômica; 
III - criar condições para que cada família tenha sua casa de moradia com certo padrão de higiene e conforto; 
IV - fazer parcerias com as outras Secretarias, Órgãos Públicos e privados para atuação em projetos comunitários; 
V - desenvolver propostas visando a promoção do sujeito situando-o no processo psicossocial como cidadão; 
VI - planejar pesquisas sobre a realidade social do Município conforme demandas; 
VII - elaborar e executar ações que visem a intervenção nos sintomas sociais, sempre buscando a autonomia do sujeito; 
VIII – fornecer subsídios e dados para a elaboração do orçamento, priorizando os setores de acordo com a demanda; 
IX - proporcionar ao cidadão, através de critérios claros, estabelecidos em cada projeto, programa ou serviço, o seu crescimento pessoal, evitando o assistencialismo; 
X - fazer visitas domiciliares como recurso técnico para avaliar problemas e buscar soluções; 
XI - promover reuniões e debates com a comunidade para difundir os serviços e programas afetos à Assistência Social; 
XII - planejar e proporcionar cursos de aprendizagem, a partir da demanda, para atender cidadãos cadastrados nos diferentes serviços e programas da divisão; 
XIIII - controlar a migração das famílias oriundas de outros municípios, através de cadastro que registre a situação econômica e de habitação; 
XIV - prestar assistência social às pessoas conforme determinado em lei; 
XV - executar programas educativos e recreativos de acordo com a faixa etária as crianças e adolescentes; 
XVI - acompanhar o desempenho escolar dos participantes dos serviços e programas sociais, bem como o deslocamento dos menores aos locais de suas atividades nos serviços e programas; 
XVII - proporcionar atividades em datas significativas, que envolvam a criança e o adolescente; XVIII - atender o idoso através de serviços e programas criados; 
IXX - coordenar a execução de atividades efetuadas pelos idosos de acordo com os serviços e programas; 
XX - manter atualizado o cadastro dos idosos; 
XXI - apoiar e organizar as atividades comunitárias; 
XXII - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade; 
XXIII - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.