Saúde

  • Publicado em: 19/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

DAIZA CRISTIANE DE JESUS

Rua Daltro Joceli da Mota, 289

Horário: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h

saude@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (055) 3617-2084 

 

 

Horário de funcionamento da Unidade de saúde:

Segunda a quinta –feiras:07:30-11:30 hs-Manhã 13:00-17:00 hs-tarde

Sexta-feira: 7:00 - 13:00

 

 

COMPETÊNCIAS 
Art. 46. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - planejar, organizar, controlar, avaliar, gerir e executar as ações e os serviços públicos de saúde; 
II - atender aos serviços de consórcios de saúde a qual o Município esteja conveniado; 
III - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual; 
IV - participar da execução, controle e avaliação das ações referente às condições e aos ambientes de trabalho; 
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; 
VI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução; 
VII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; 
VIII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; 
IX - desenvolver atividades buscando a integralidade das ações, através da promoção e proteção da saúde, atendimento ao doente, reabilitação e alívio do sofrimento objetivando uma vida individual e coletiva, com mais qualidade; 
X - apoiar e organizar as atividades comunitárias; 
XI - fiscalizar e promover ações de controle e conscientização da população com relação à poluição, devastação ambiental e outras atividades que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente; 
XII - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade; 
XIII - oportunizar um ambiente de trabalho em que as pessoas sejam motivadas a realizar suas atividades com maior produtividade; 
XIV - controlar, fiscalizar e registrar o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI dos servidores vinculados a esta Secretaria; 
XV - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.