- 15/10/2024
Saúde
Saúde
- Publicado em: 19/01/2021 às 00:00 | Imprimir
DAIZA CRISTIANE DE JESUS
Rua Daltro Joceli da Mota, 289
Horário: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h
saude@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (055) 3617-2084
Horário de funcionamento da Unidade de saúde:
Segunda a quinta –feiras:07:30-11:30 hs-Manhã 13:00-17:00 hs-tarde
Sexta-feira: 7:00 - 13:00
COMPETÊNCIAS
Art. 46. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - planejar, organizar, controlar, avaliar, gerir e executar as ações e os serviços públicos de saúde;
II - atender aos serviços de consórcios de saúde a qual o Município esteja conveniado;
III - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
IV - participar da execução, controle e avaliação das ações referente às condições e aos ambientes de trabalho;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;
VII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
VIII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
IX - desenvolver atividades buscando a integralidade das ações, através da promoção e proteção da saúde, atendimento ao doente, reabilitação e alívio do sofrimento objetivando uma vida individual e coletiva, com mais qualidade;
X - apoiar e organizar as atividades comunitárias;
XI - fiscalizar e promover ações de controle e conscientização da população com relação à poluição, devastação ambiental e outras atividades que coloquem em risco a saúde humana e o meio ambiente;
XII - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade;
XIII - oportunizar um ambiente de trabalho em que as pessoas sejam motivadas a realizar suas atividades com maior produtividade;
XIV - controlar, fiscalizar e registrar o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI dos servidores vinculados a esta Secretaria;
XV - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.