PROCURADOR

  • Publicado em: 19/01/2021 às 08:10   |   Imprimir

JOAO SEVERO DE LIMA

Rua Angelo Fucilini Sobrinho, 496

Horário: 07:30h as 11:30h

Conforme Drecreto Executivo Municipal nº 1.870/2018, apartir de 27/08/2018 no horário da tarde expediente interno.

juridico@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (055) 3617-2200

 

COMPETÊNCIAS 
6º À Assessoria Jurídica compete:
I - assessorar o Gestor Municipal em assuntos jurídicos; 
II - assessorar aos demais órgãos da Prefeitura; 
III - defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; 
IV - dar pareceres a quaisquer documentos submetidos a sua apreciação;
V – dar parecer sobre projetos, leis, decretos, estatutos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da administração;
VI – gerenciar todos os contratos de compras, alienações, prestações de serviço, processos de desapropriação, entre outros, acompanhando a vigência, fazendo quando necessário aditamentos contratuais; 
VII- na ausência de Procurador Municipal, efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município, após o devido encaminhamento por parte da Fazenda Municipal das Certidões de Dívida Ativa; 
VIII - representar e defender o Município junto às diversas instâncias jurídicas;
IX - orientar e acompanhar permanentemente as Comissões de Inquérito Administrativo, Licitações, Estágio Probatório, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Especial ou outro, bem como processos de aposentadorias e pensões, submetidos a sua apreciação; 
X - executar atividades delegadas de forma escrita determinadas pelo Prefeito; 
XI - supervisionar e coordenar as assinaturas do Prefeito em documentos oficiais; 
XII - elaborar estudos com vistas a atualização e/ou adequação da legislação municipal, assim que solicitado;
XIII - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade;
XIV - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.