Agricultura e Meio Ambiente

  • Publicado em: 19/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

JOSÉ BALDOINO WEILLER

 

Avenida Balduino Weiller, 626

Horário: 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:h

agricultura@saovaleriodosul.rs.gov.br
Telefone : (055) 3617-2084

 

COMPETÊNCIAS
Art. 22. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete: 
I - controlar, fiscalizar e registrar o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI dos servidores vinculados a esta Secretaria; 
II - promover e incentivar a permanência do homem no campo, bem como, a inversão do fluxo migratório; 
III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município; 
IV - fomentar e incentivar as atividades relacionadas ao turismo rural; 
V - promover e incentivar o desenvolvimento agropecuário no Município, através de programas e projetos que visem a modernização e capacitação das atividades pertinentes;
VI - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privados relativo a assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento agropecuário; 
VII - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário na esfera do Município; 
VIII - manter um intercâmbio de informações e ações com as outras Secretarias; 
IX - orientar a localização e licenciar a instalação de agroindústrias, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
X - incentivar e auxiliar na elaboração e execução de projetos de conservação de solo, microbacias, açudes, silos, irrigação, reflorestamento, diversificação de culturas e outros de interesse do Município; 
XI - estimular a participação dos agricultores em projetos que visem a melhoria quantitativa e qualitativa da produção e o melhor aproveitamento e conservação do solo; 
XII - incentivar projetos que utilizem novas técnicas de agropecuária;
XIII - incentivar a produção e plantio de essências florestais nativas, frutíferas e exóticas; 
XIV - estimular a continuação e melhoria da feira livre de produtores;
XV - oportunizar convênios com outras instituições visando a melhoria da comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros a nível regional;
XVI - incentivar e apoiar a criação e manutenção de condomínios rurais; 
XVII - fazer e implantar projetos relacionados com a conservação e exploração dos recursos naturais; 
XVIII - assessorar os agricultores nos projetos agropecuários de sua propriedade;
XIX - proporcionar, aos departamentos e outros órgãos, dados técnicos e estatísticos para fins de controle e cadastro; 
XX - incentivar o cultivo de hortas e jardins; 
XXI - criar condições para que os agricultores e pecuaristas aumentem e qualifiquem suas produções e plantéis; 
XXII - estimular projetos de criação de animais como forma de diversificação; 
XXIII - apoiar e incentivar a instalação de indústrias para a transformação do que é produzido na propriedade; 
XXIV - proporcionar cursos de capacitação para atividades do meio agropecuário, inclusive sobre a comercialização de produtos e animais; 
XXV - manter o controle e consertos das máquinas e equipamentos pertencentes a Patrulha Agrícola do Município, sua oficina, bem como, manter sua limpeza e conservação; 
XXVI - controlar, no geral, os estoques, informando a setor competente a necessidade e a quantidade de reposição de materiais/serviços, com antecedência, para não haver prejuízo de continuidade; 
XXVII - efetuar o controle de serviços prestados nas propriedades municipais, relacionando a quantidade de horas/máquinas trabalhadas; 
XXVIII - repassar a Secretaria Municipal da Fazenda a quantidade de horas/máquinas sobre serviços prestados pela Patrulha Agrícola para efetiva cobrança; 
XXIX - manter em perfeito estado de conservação e uso todo o material e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções e sob sua responsabilidade; 
XXX - oportunizar um ambiente de trabalho em que as pessoas sejam motivadas a realizar suas atividades com maior produtividade; 
XXXI - realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.